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Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Última Modificação: 17/02/2025 08:03:49 | Visualizada 135 vezes
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NR 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Decreta Luto Oficial no Munldplo de ltambé, em
virtude do falecimento do Ex-Prefeito Sr. Paulo
Tadashl Honda".
O PREFEITO DE ITAMBt, Estado do Paraná, ANANIAS SOARES VIEIRA, no uso das suas atribuições
legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. Paulo Tadashi Honda, que administrou o Município
de ltambé por um mandato - de 1993 a 1996;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade itambeense no decorrer de sua
vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas
dos mais diversos segmentos da sociedade e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens
àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
coletividade,
DECRETA
Art. lt. Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão
de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito Sr. Paulo Tadashi Honda.
Parágrafo único: Todas as repartições municipais ficam fechadas com seu funcionamento interno,
exceto aquelas que prestam serviços essenciais, tais como UBS 24 horas, Unidades Básicas de Saúde,
CMEl's ou outros serviços básicos na Limpeza Pública e os que estejam funcionando em regime de
plantão.
Art. 21. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará
hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3t. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal,
principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
Prefeitura Municipal de ltambé, Estado do Paraná, aos 10 de fevereiro de 2025.