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Quinta-feira, 09 de novembro de 2023
Última Modificação: 13/11/2023 10:36:51 | Visualizada 90 vezes
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A educação consiste em um direito universal, implicando na obrigatoriedade do acesso e permanência das crianças e adolescentes entre 04 e 17 anos às instituições de ensino. Esse direito é assegurado pela legislação brasileira, sendo dever do Estado garantir sua efetivação.
Conforme artigo 206.º, inciso I, da Constituição Federal (BRASIL, 1988) e artigo 3.º, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996),
“o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. Nessa mesma perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), em seu artigo 53.º descreve que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho