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Domingo, 01 de maio de 2011
Última Modificação: 25/01/2017 16:41:41 | Visualizada 270 vezes
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A conquista de um emprego para muitos é o resultado de um processo árduo e demorado. Muitas pessoas passam por diferentes experiências até conseguir a tão sonhada vaga no mercado de trabalho. Entretanto, este caminho pode ser facilitado, se o candidato tiver a oportunidade de fazer um estágio ou participar de um programa de trainee.
Foi o que aconteceu com a estudante de administração Gisele Barroso. Depois de trabalhar por cinco anos em uma empresa de contabilidade, foi demitida e teve que procurar um emprego. Nesse processo, sentiu dificuldade para conseguir uma vaga porque não tinha curso superior.
Decidiu então ingressar no curso de administração e se candidatou a uma bolsa de estágio. Após quatro meses, estagiando na empresa, foi efetivada e depois de um ano conseguiu uma promoção.
"Na época que estava procurando emprego, o salário oferecido era muito baixo e o valor da bolsa de estágio era equivalente. Vi no estágio a oportunidade de crescer na minha área e hoje continuo estudando e me preparando para estar habilitada a assumir novos cargos dentro da companhia", comenta a estudante.
O estágio é um emprego com especificações diferenciadas e sem vínculo empregatício. É o que explica a coordenadora do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Juliana Martins Santos. Ela acrescenta que o comportamento do estudante na empresa pode definir o seu futuro na profissão.
Segundo a coordenadora, as empresas buscam no estagiário qualidades comportamentais, já que o estudante está ali para aprender. "O candidato deve ter espírito de equipe, comprometimento, responsabilidade e em alguns casos até engajamento, realizando trabalhos sociais", enfatiza Santos.
Para a psicóloga Débora Kurpan Vitorassi, apesar de cada empresa buscar um perfil específico de profissional, o estagiário assim como o trainee devem ser dinâmicos e comunicativos. "A iniciativa para a realização das tarefas e facilidade para relações interpessoais são características bem vistas pela empresa", frisa.
No IEL, o cadastro dos estagiários é feito através de um site e, de acordo com a necessidade das empresas, a agência entra em contato com os estudantes e realiza uma entrevista para seleção.
Para participar do programa de estágio, o candidato deve ter no mínimo 16 anos e estar cursando o ensino médio, curso técnico ou ensino superior, independente da área. "O objetivo do estágio é agregar conhecimento ao aluno e contato com a parte prática do curso", explica a coordenadora.
Na entrevista, o aluno é orientado a ser dinâmicos e a mostrar curiosidade em aprender. "Acho que o estagiário deve não apenas cumprir a função para a qual foi designado, mas procurar conhecer a empresa como um todo.", afirma a estudante Gisele Barroso.
"O aluno deve procurar conhecer a cultura da empresa, perceber se a metodologia se adequar ao que ele procura como profissional e se adequar a este perfil", observa a coordenadora.
Novos rumos
Lorena de Pádua tem 20 anos, é estudante de secretariado executivo trilíngue e foi a partir do conhecimento amplo da empresa que descobriu uma nova aptidão no âmbito profissional. Ela começou a estagiar na recepção e depois de dois anos surgiu uma vaga para trabalhar em um projeto de responsabilidade social. Passou no processo seletivo e atualmente pensa em cursar uma outra faculdade ou uma pós-graduação na área de serviço social. "Descobri o que realmente quero fazer da minha vida", assegura a estudante.
Trainee
Outro caminho para o emprego efetivo é a participação em um programa de trainee. Diferente do estágio, o programa é aberto apenas para recém-formados. Segundo a coordenadora do IEL, o trainee é contratado com registro em carteira profissional por um tempo determinado, que pode ser entre um e dois anos. "O profissional faz parte de um projeto específico de desenvolvimento", explica a coordenadora.
O recém-formado normalmente passa por diferentes setores da empresa. Após este processo, deve elaborar um projeto referente ao setor com o qual mais se identificou e a empresa define pela efetivação ou não do empregado.
O mercadólogo Rafael Euclydes Delgado, 26 anos, participou de um programa de trainee durante um ano e meio e atualmente passa está em fase de contratação efetiva na empresa. Ele se inscreveu no programa através do site da empresa e participou de um longo processo de seleção, que envolveu teste de idomas, conhecimentos gerais, dinâmicas de grupo e entrevistas. Ao final do programa também desenvolveu um projeto relacionado a área pretendida na empresa e já foi informado sobre a efetivação no cargo.
"Na minha opinião, os empregadores buscam nos trainees pró-atividade, interesse por áreas múltiplas, aptidão para um maior número de áreas possíveis, além de competências humanas", diz Delgado.
Ele ressalta que o profissional que participa deste tipo de seleção não deve conhecer somente as áreas técnicas, mas deve saber envolver a equipe e lidar com as características de cada funcionário.
O trainee normalmente é contratado para áreas de coordenação ou gerência, por isso um dos critérios para sua contratação é a conclusão do curso superior, além da habilidade para múltiplas funções.
Encontre a sua vaga
A maioria das agências de estágio seleciona o candidato através do cadastro no site:
IEL Maringá – iel.estagio@ielpr.gov.br
Telefone: 3218-5700
Instituto Proe – www.proe.gov.br/portal
Telefone: 3028-1177
Agência Brasileira de Estágio Ltda – Abre – www.portalabre.com.br
Telefone: 3224-1414.
Lei do estágio
Alguns parâmetros regulamentados pela atual Lei do Estágio, em vigor desde 25/09/2008:
A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais (para estudantes de nível superior).
A jornada pode ser cumprida em mais de uma organização concedente, desde que não exceda, no total, o limite legal permitido.
O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência.
Diferentemente da CLT, a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a bolsa estágio, o valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes pactuantes no contrato.
A remuneração do estágio e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza em seu site a cartilha completa. (www.mte.gov.br)
Fonte: Talita Amaral/www.odiario.com