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Quinta-feira, 30 de abril de 2015
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O Paraná é o terceiro Estado do país com o maior número de propriedades rurais inseridas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ficando atrás apenas de Santa Catarina e Minas Gerais. Ao todo, já foram cadastradas mais de 92 mil propriedades rurais, 17% das 532 mil existentes no Paraná.
O Cadastro foi criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e é um instrumento para a regularização ambiental das propriedades rurais no país. De acordo com a lei, o prazo para o cadastramento termina em 5 de maio.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.
O CAR é gerenciado pelo Governo Federal e os cadastros serão homologados pelos órgãos ambientais estaduais. No estado esse trabalho será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
PROJETOS – Para auxiliar os proprietários rurais na realização e adesão ao CAR e ao Programa de Regularização das Propriedades Rurais (PRA), que será implantado em seguida ao CAR, o IAP apresentou ao Ministério do Meio Ambiente três projetos técnicos solicitando apoio e recursos.
Os projetos solicitam o aporte do Governo de Federal de aproximadamente R$ 140 milhões. Até o momento, nenhum recurso foi liberado para o Governo do Estado do Paraná.
Os projetos apresentados foram divididos em duas etapas para auxílio aos produtores rurais. A primeira para treinamento e capacitação de técnicos que iriam contribuir como multiplicadores para facilitar o acesso dos proprietários rurais ao sistema para cadastrarem seus imóveis. A segunda fase visa a recuperação de áreas degradadas, considerando a estrutura já existente de 20 viveiros do IAP para produção e distribuição gratuita de 10 milhões de mudas.
Inicialmente foi elaborado um único projeto, que foi apresentado em Brasília ao secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, no Ministério do Meio Ambiente. “Nessa reunião fomos orientados a dividir a proposta inicial em dois projetos separados: um para a fase de cadastramento do CAR e outro para a regularização das propriedades rurais, fase em que poderá haver a necessidade do plantio de restauração da vegetação nativa”, explica a diretora de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade, Mariese Muchailh.
Mesmo sem as repostas do Governo Federal, o IAP capacitou mais de três mil técnicos de entidades parceiras que atuam diretamente com os proprietários rurais, como: Emater, Faep, Senar, Sindicatos Rurais, Federação dos Trabalhadores Rurais, Incra, CREA, universidades, entre outras entidades. O objetivo dos treinamentos é dar o máximo de apoio possível aos proprietários rurais na hora de realizar o cadastro de seus imóveis no sistema do CAR.
Servidores do Ministério do Meio Ambiente também capacitaram no Paraná 30 técnicos que atuaram como multiplicadores de conhecimento para orientar os proprietários rurais.
Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o Estado está dando todo o suporte possível aos proprietários. “Temos tentado atingir a maior capilaridade possível para auxiliar ao máximo os proprietários rurais. Independente do apoio ou não do Governo Federal, as entidades parceiras tem dado um auxilio essencial em todo esse processo”, afirmou.
PRAZO – Considerando o ritmo das inscrições no sistema e prevendo que o prazo para cadastramento não seria suficiente, o Governado do Estado enviou em março um ofício solicitando ao Ministério do Meio Ambiente a prorrogação do prazo para o cadastramento, de acordo com o que é previsto no Novo Código Florestal. O objetivo do documento é evitar prejuízo aos agricultores paranaenses. Até o presente momento não houve nenhum comunicado oficial do Ministério com relação à solicitação feita.
CAR - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais, utilizando-se das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento para a sua efetivação.
As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (nascentes, arroios, etc), de reserva legal, dentre outras, confrontando-as com os locais com o uso consolidado na propriedade (ocupação agrosilvipastoril até 22 de julho de 2008). As inscrições no CAR devem ser feitas no site do Governo Federal www.car.gov.br .
DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas frequentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do IAP (www.iap.pr.gov.br).
Fonte: AEN - Agência de Notícias