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TRANSPA?NCIA

TCE lan?a na internet o boletim ?Conjuntura Municipal?

Terça-feira, 18 de maio de 2010


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Publicação, disponível em meio eletrônico e com periodicidade bimestral, traz informações e análises sobre a execução orçamentária dos municípios paranaenses. Trata-se de mais um instrumento de transparência das contas públicas que o Tribunal coloca à disposição dos cidadãos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) colocou à disposição do público, nesta sexta-feira (14 de maio), o Boletim “Conjuntura Municipal”. Acessível na página do órgão na internet (www.tce.pr.gov.br), a publicação, veiculada em meio eletrônico, traz informações detalhadas sobre a execução orçamentária dos municípios paranaenses, durante o exercício de 2009. Trata-se de mais uma ferramenta de controle dos gastos públicos que o TCE coloca à disposição dos contribuintes.

Além das informações financeiras de 355 dos 399 municípios paranaenses (90% do total), o Boletim “Conjuntura Municipal” traz análises sobre o desempenho das prefeituras ao longo do exercício, além de destaques sobre os dados conjunturais mais relevantes durante o período estudado. “Uma administração pública eficaz e eficiente só se faz com transparência e esta é uma missão do Tribunal”, explica o presidente da Corte de Contas, conselheiro Hermas Brandão.

As informações e análises contidas no “Conjuntura Municipal” têm por origem os números da execução orçamentária que as prefeituras, por força de lei, devem enviar ao TCE. Estes dados formam um banco, que fornece subsídios para a montagem do perfil das contas públicas municipais. Os 44 municípios que não integram esta primeira edição do boletim não enviaram suas contas em tempo hábil, o que não traz, segundo a área técnica da Casa, distorções às análises.

O “Conjuntura Municipal” foi lançado oficialmente em audiência pública no último dia 11 de maio, no auditório do TCE, em Curitiba. Sua elaboração está a cargo da Diretoria de Contas Municipais da Casa. A publicação terá periodicidade bimestral.

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Divulgação

 

Fonte: TCE PR

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